Re: Alfândega - Maldita sejas
Enviado: 13 mai 2016, 22:35
Se clicares no "aqui" meu que citaste, irás dar exactamente à mesma página. 
De acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros; 2 – Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a 10 euros”.
- Para que o IVA seja superior a 10€, o valor máximo total é 10/23% = 43,48€;
- Como do valor total faz parte não só o valor total da encomenda + portes mas também a taxa de apresentação à alfândega (6,37€), tráfego postal (0,20€) e impresso (1,80€), o valor que sobra para o total da encomenda é 43,48 - 6,37 - 0,20 - 1,80 = 35,11€.